Ora, Ora

Parece que você tem um Bloqueador de Anúncios ativo, e quem não usa?

Contudo a Agatha Edu se mantém essencialmente com a renda gerada por anúncios, desativa aí rapidinho, parça. 😀

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Diferença entre dissolução parcial e exclusão de sócio, e admissibilidade da dissolução parcial de sociedades anônimas

Banca: Cebraspe (Antigo Cespe)

2013

Cargo: Procurador

Padrão de Resposta: 15 linhas

Estabeleça a diferença entre dissolução (ou resolução) parcial em sentido estrito e exclusão de sócio [valor: 5,00 pontos]. Em seguida, explique por que as sociedades anônimas são chamadas de intuitus pecuniae [valor: 4,50 pontos] e esclareça, com fundamento na legislação, na doutrina e na jurisprudência, se é admissível a dissolução parcial desse tipo de sociedade [valor: 5,00 pontos].