Diferença entre dissolução parcial e exclusão de sócio, e admissibilidade da dissolução parcial de sociedades anônimas
Banca: Cebraspe (Antigo Cespe)
2013
Cargo: Procurador
Padrão de Resposta: 15 linhas
Estabeleça a diferença entre dissolução (ou resolução) parcial em sentido estrito e exclusão de sócio [valor: 5,00 pontos]. Em seguida, explique por que as sociedades anônimas são chamadas de intuitus pecuniae [valor: 4,50 pontos] e esclareça, com fundamento na legislação, na doutrina e na jurisprudência, se é admissível a dissolução parcial desse tipo de sociedade [valor: 5,00 pontos].