Aplicação da cláusula de reserva de plenário e quórum necessário para declarar inconstitucionalidade em julgamento de ADPF pelo STF
Banca: Cebraspe (Antigo Cespe)
2013
Cargo: Procurador
Padrão de Resposta: 15 linhas
À luz da chamada cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, bem como da legislação que rege o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), responda, de forma justificada, à seguinte indagação.
Ao julgar o mérito de ADPF proposta em face de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade de determinada lei, o plenário do Supremo Tribunal Federal poderia declará-la inconstitucional por cinco votos contra quatro, ausentes justificadamente dois ministros?