Cabimento de trancamento de inquérito policial sobre sonegação de tributos
Banca: Cebraspe (Antigo Cespe)
2013
Cargo: Procurador
Padrão de Resposta: 15 linhas
A Polícia Federal do Brasil investigou, em um único inquérito, organização criminosa composta por várias pessoas físicas e jurídicas envolvidas na prática reiterada de omissão de informação às autoridades fazendárias, de crimes de lavagem de dinheiro, de crimes contra o sistema financeiro e de formação de quadrilha, tudo, com a única finalidade de atrair para empresas de fachada e seus respectivos sócios laranjas, com pouco ou nenhum patrimônio, os ônus fiscais da cadeia produtiva, pois, com isso, as empresas da organização, que realmente funcionavam (e congregavam os fatores de produção), bem como o patrimônio dos verdadeiros controladores do esquema criminoso, ficariam ocultos e imunes à tributação.
Apurou-se, ainda, que, além de se dedicar à sonegação de tributos federais por meio da criação das empresas de fachada compostas por sócios laranjas, a organização falsificava documentos com a ajuda de servidores da Receita Federal do Brasil. Apurou-se, por fim, que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras constatara movimentação financeira expressiva oriunda de empresas que não possuiriam capacidade econômica para tanto.
Concluídas as investigações e ocorrido o indiciamento, e estando ainda pendente, na esfera administrativa, o lançamento definitivo dos tributos objeto do inquérito, os indiciados impetraram habeas corpus, com o propósito de obter o trancamento do inquérito policial, sob o argumento de não existir justa causa para a sua instauração. Os indiciados alegaram, ainda, ausência de condição objetiva de punibilidade, dada a flagrante inexistência de crime material.
Nessa situação hipotética, é cabível o trancamento do inquérito policial no que se refere ao crime de sonegação de tributos? Fundamente sua resposta no posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal federal acerca da matéria.