Sindicância e processo disciplinar contra servidor público
Banca: Cebraspe (Antigo Cespe)
2009
Cargo: Procurador do Banco Central do Brasil
Padrão de Resposta: 10 linhas
A administração pública abriu sindicância a fim de apurar se Henrique, servidor público, teria praticado crime contra a administração. A sindicância, concluída no prazo legal, resultou na instauração de processo disciplinar contra o servidor. Os autos da sindicância integraram o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Durante o processo, foram assegurados o contraditório e a ampla defesa a Henrique. A administração, ao final, com base em prova emprestada, licitamente obtida por meio de interceptação telefônica, e nos depoimentos colhidos durante a instrução do processo disciplinar, considerou que a infração estava capitulada como ilícito penal, encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público e aplicou, de forma motivada, pena de demissão ao servidor.
Considerando a situação hipotética apresentada acima, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
No decorrer da sindicância, era prescindível o exercício do direito de defesa do servidor?
De acordo com orientação do Supremo Tribunal Federal, há obstáculo jurídico para a utilização da citada prova emprestada no processo administrativo disciplinar?