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Competência da lei municipal em regular aspectos de atendimento e segurança em instituições bancárias

Banca: Cebraspe (Antigo Cespe)

2009

Cargo: Procurador do Banco Central do Brasil

Padrão de Resposta: 10 linhas

Determinado município editou lei que estabelece o tempo máximo de espera em fila nas instituições bancárias localizadas em seu território, bem como exige a instalação, nas agências, de equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas com detector de metais e câmaras filmadoras. Inconformados, alguns bancos ingressaram com mandado de segurança sob a alegação de que a lei municipal versava sobre matéria de competência da União, uma vez que a normatização do sistema financeiro nacional é de competência federal – art. 192 da Constituição Federal de 1988 (CF). Os bancos alegaram, ainda, que a lei municipal atentava contra o art. 22, VII, da CF, que estatui ser da competência privativa da União legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, e contra o art. 48, XIII, da CF, que dispõe ser da competência reservada do Congresso Nacional dispor sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações.

Tendo como referência o texto acima, responda, de forma sucinta e fundamentada, aos seguintes questionamentos:

Pode-se considerar que a lei municipal versa sobre assuntos que se encontram na esfera de competência do município?

É adequado afirmar que a lei municipal, ao dispor sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias e sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de segurança, dispôs sobre matérias que a CF estabelece como sendo da competência privativa da União, além de transgredir competência reservada ao Congresso Nacional?