Elaboração de um Plano de Ação da Supervisão para um banco com base em princípios de Basileia e padrões internacionais
Banca: Cebraspe (Antigo Cespe)
2013
Cargo: Analista do Banco Central do Brasil
A instituição hipotética Banco Super S.A., uma instituição financeira bancária, foi autorizada a funcionar em 1995. Hoje, esse banco atua, principalmente, na região Sul do Brasil, com uma rede de treze agências, duas delas localizadas em países fronteiriços: Uruguai e Paraguai. Na condução da atual política mercadológica do banco, têm sido feitos esforços bem-sucedidos para ampliar a carteira de clientes: pessoas jurídicas e físicas.
O último balanço semestral do banco (junho de 2013) evidenciava um ativo total no valor de R$ 6.200 milhões e um patrimônio líquido de R$ 310 milhões, confirmando uma tendência de crescimento de seus ativos. Contudo, o parecer dos auditores independentes, em 2012, foi dado com ressalva quanto ao percentual de perdas estimadas contabilizado.
Destacam-se, entre as operações de crédito contratadas pelo Banco Super, os adiantamentos de contratos de câmbio e a concessão de créditos a pessoas jurídicas para financiamento de bens de capital. Essas operações alcançaram 85% de todos os créditos concedidos pelo banco.
Com base na situação hipotética acima descrita, considerando que você tenha sido designado para elaborar o Plano de Ação da Supervisão do Banco Super S.A., admitindo que o Banco Super S.A. seja uma entidade supervisionada, e que, nos últimos doze meses, tenha ocorrido no Brasil valorização da moeda estrangeira, aumento da taxa SELIC e crescimento do PIB menor do que o esperado, elabore o referido Plano de Ação da Supervisão, de modo a garantir que se possam avaliar os riscos assumidos e a capacidade de gerenciamento do Banco Super. Ao elaborar o plano, aborde, necessariamente:
os princípios fundamentais de Basileia para supervisão bancária efetiva;
os padrões internacionais de governança corporativa e controles internos;
os padrões internacionais para requerimento de capital;
o patrimônio de referência exigido (PRE) para cobertura dos riscos incorridos;
a gestão dos riscos no mercado financeiro.