Parecer jurídico sobre a liquidação extrajudicial decretada pelo BACEN, incluindo aspectos de competência e princípios constitucionais
Banca: Cebraspe (Antigo Cespe)
2009
Cargo: Procurador do Banco Central do Brasil
PARECER
O Banco Central do Brasil (BACEN) decretou a liquidação extrajudicial de empresas do Grupo X, após constatar que seus sócios cotistas colocaram títulos no mercado de capitais para acobertar insuficiência de caixa (títulos falsos). De acordo com o posicionamento do BACEN, a situação econômico-financeira do grupo não seria satisfatória, circunstância evidenciada também pela dificuldade de captação de recursos para o giro de curto prazo em seus negócios.
Irresignados, os sócios do Grupo X requereram ao BACEN o reconhecimento da nulidade do ato de liquidação. Para tanto, aduziram que não tiveram prévio acesso ao processo administrativo que culminara com a liquidação, aspecto que, por si só, já configuraria afronta ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, a justificar a nulidade do ato. Afirmaram, também, que o grupo empresarial ostentava situação financeira positiva, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência, autorizadoras do decreto de intervenção.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de procurador do BACEN encarregado de examinar o requerimento apresentado pelo Grupo X, elabore parecer, dirigido ao procurador-geral, enfrentando a viabilidade jurídica do pedido formulado pelos sócios, mediante a utilização de argumentos que atendam, necessariamente e da forma mais completa possível, as seguintes determinações:
esclareça se o BACEN dispõe de competência para exercer a permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre as empresas;
definia o instituto da liquidação extrajudicial, sua finalidade e fundamento legal para a sua decretação pelo BACEN;
comente a respeito da observância do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa nos processos de liquidação extrajudicial.