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Contudo a Agatha Edu se mantém essencialmente com a renda gerada por anúncios, desativa aí rapidinho, parça. 😀

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Amortização do ágio em reorganizações societárias e tributação pelo IRPJ

Banca: ESAF

2012

RFB - Receita Federal do Brasil

Cargo: Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

30 linhas

Muito se tem discutido, em doutrina e nos processos administrativos fiscais, sobre a amortização do ágio em reorganizações societárias na tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ. Discorra sobre o tema, abordando, necessariamente e de forma objetiva, os seguintes aspectos:

a) Conceito legal tributário de ágio na aquisição de participação societária em sociedade coligada ou controlada, caracterizada como investimento relevante sujeito à avaliação pelo valor de patrimônio líquido;

b) Enumeração dos fundamentos econômicos tipificados pela legislação tributária como aptos a amparar a contabilização (lançamento) do ágio referido no item “a”;

c) Fundamentos jurídicos favoráveis e contrários à licitude da amortização do ágio acima referido, quando, criado e contabilizado no contexto de aquisições de participações societárias entre pessoas jurídicas pertencentes a um grupo econômico, vier a ser aproveitado no momento de futura incorporação entre essas pessoas jurídicas, considerando que todas sejam domiciliadas no Brasil.