A eficiência da Política Antidrogas Brasileira
A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema "A eficiência da Política Antidrogas Brasileira ", apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
São Paulo - Uma política repressiva cara e ineficiente que prioriza o combate aos "microtraficantes" e não afeta o mercado bilionário das drogas.
Essa é a avaliação do doutor em Direito Penal pela USP e ex-secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça Luiz Guilherme Paiva sobre o cenário brasileiro quando a Lei de Drogas completa 10 anos.
Em entrevista, ele comentou sobre a dura realidade de como o tema é tratado no país e a necessidade de mudar a forma repressiva com a qual a administração pública e o próprio Judiciário lidam com o problema das drogas.
Quais os avanços que a Lei de Drogas trouxe?
O grande avanço simbólico da Lei de Drogas foi dar mais ênfase nos aspectos não jurídicos da política de drogas, consolidando a posição de que a questão não seria tratada apenas pela via do direito penal.
Ao dedicar grande espaço à políticas de prevenção, tratamento e reinserção social, deixou claro que se trata de uma política complexa, que depende de ações amplas de responsabilidade compartilhada entre toda a sociedade.
Ela é bastante avançada em alguns aspectos que, ainda hoje, são inovadores em legislações da região, como por exemplo o reconhecimento de políticas de redução de danos como uma das modalidades de cuidado.
Mesmo assim, a novidade mais lembrada foi a chamada "despenalização" do porte de drogas para uso pessoal, em que a conduta seguiu sendo considerada crime, mas sujeita a penas alternativas à prisão.
Em quais aspectos ela ainda deixa a desejar e por quê?
A lei buscou marcar uma diferença significativa entre "usuários" e "traficantes". Ao analisarmos os debates parlamentares da época, verificamos que os deputados e senadores quiseram aumentar a repressão aos traficantes quase como uma compensação por tornar a lei mais branda aos usuários.
Então o porte de drogas para uso pessoal não prevê mais a pena de prisão, mas a pena para o tráfico aumentou consideravelmente.
Claro que isso não aconteceu só no Brasil, esse aumento seguiu uma tendência na América Latina.
Mas, especialmente pela dificuldade de se estabelecer a diferença entre "usuário" e "traficante", o número de pessoas presas por tráfico aumentou de maneira brutal.
Disponível em: https://exame.com/brasil/politica-antidrogas-no-brasil-e-ineficaz-diz-especialista/
TEXTO II
A nova Lei de drogas introduzida no ano de 2006, tornou eficiente a política criminal de drogas no Brasil? Houve avanços ou regressões? As políticas públicas estão cumprindo o seu desiderato satisfatoriamente, principalmente em áreas periféricas? Será que a sociedade, em especial a classe média, tem consciência de que o problema não se esgota apenas na punição?
Observando-se o prisma nacional, verifica-se que não houve avanços na política criminal de drogas vigente no Brasil, pois os recentes levantamentos mostraram o aumento significativo tanto do tráfico como do consumo. Para se ter uma noção do quanto se trafica e consequentemente, se consome, de acordo com os levantamentos realizados pelo Instituto Avante Brasil, baseados nos dados divulgados pelo DEPEN (DepartamentoPenitenciárioNacional), em 2005, o Brasil possuía um total de 32.880 presos por tráfico de entorpecentes (nacional e internacional), montante que quase quadruplicou em 2011, alcançando um total de 125.744 presos.
Em 2005, os presos por entorpecentes representavam 13,4% dos detentos do país, posicionando o tráfico de drogas como o segundo crime mais encarcerador. Em 2011, eles passaram a compor 24% do total de presos no país, o que colocou o tráfico de drogas em primeiro lugar dentre os delitos que mais encarceram no Brasil, demonstrando que a solução, ou minimização, não passa tão somente pelo fator repressivo-punitivo, mas sim pela integralização de políticas sociais mais eficazes, nos grilhões de camadas menos favorecidas Brasil afora, que são verdadeiros celeiros de minis-traficantes. A sociedade também deveria despertar-se para esse problema que requer uma atuação conjunta entre Estado e sociedade, haja vista que não se pode simplesmente demonizar os que realizam a mercância de drogas, pois eles são crias do próprio estado social.
Nesse compasso, é necessário repensar os aspectos, consequências legais e jurisprudenciais de uma Política criminal de drogas que cultua a repressão como forma de enfrentamento, elegendo os inimigos em primeira linha do Estado, sob o pretexto da busca do bem estar que a sociedade, alienada pela mídia, pensa que um dia terá.
Disponível em: https://danilombastosadv.jusbrasil.com.br/artigos/113331532/a-ineficiencia-da-politica-criminal-de-drogas-no-brasil
TEXTO III
Disponível em: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2016/07/cadernos/jornal_da_lei/508668-drogas-os-caminhos-das-politicas-publicas-no-brasil.html