Abordagem Policial, Legalidade E Cidadania
Banca: CRS/PM-MG
2022
Cargo: PM MG - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais | Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais
Padrão de Resposta: 30 linhas
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.
Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.
De acordo com o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um “salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica”, sem relação específica com a posse de itens ilícitos.
(Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/ Comunicacao/Noticias/20042022-
Revista-pessoal-baseada-em-%E2%80%9 Catitude-suspeita%E2%80%9D-e-ilegal–decideSexta-Turma.aspx)
Com base no texto acima, redija um texto dissertativo-argumentativo, sobre o tema:
“ABORDAGEM POLICIAL, LEGALIDADE E CIDADANIA”.