O STF e o direito à autodeterminação sobre o próprio corpo. Direito da mulher ao aborto
Texto I
O Código Penal Brasileiro prevê, nos artigos 124 e seguintes, a penalização à prática do aborto pela gestante e ao terceiro que eventualmente a auxiliar ou coagir. Existem apenas três ocasiões em que a interrupção da gravidez não é penalizada: em caso de risco à vida da gestante, se o nascituro for anencéfalo e se a gestação for resultado de estupro. A pena varia entre a reclusão de 3 a 10 anos, a depender do tipo penal.
Em uma primeira análise, pode parecer que a legislação protege as mulheres por prever possibilidades em que o aborto é permitido, sendo que essas são de fato situações complexas e delicadas. Ocorre que, além da falta de estrutura e preparo dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização do procedimento, as gestantes não possuem o conhecimento da extensão dos seus direitos em muitos casos. Assim, o que poderia ser visto como proteção do Estado se torna um cerceamento de direitos.
Por outro lado, as mulheres, não alcançadas pela exceção de punibilidade, também optam por realizar o aborto de forma clandestina e por motivos diversos. Elas, movidas pela vontade de serem donas do próprio corpo e livres para tomarem suas decisões, precisam se submeter a procedimentos precários e realizados, muitas vezes, por pessoas que não possuem preparo para tal. Dessa forma, colocam suas vidas em risco e são vítimas de complicações diversas, precisando demandar atendimento do SUS para não morrerem.
É importante deixar claro que existe um recorte social dentro deste cenário. Gestantes que possuem boa condição financeira, pertencentes às classes média e alta, procuram médicos com conhecimento técnico e
Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94565/aborto-analise-da-legalizacao-sob-a-perspectiva-constitucional-e-do-direito-da-mulher
Com base nas informações dos textos e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
O STF e o direito à autodeterminação sobre o próprio corpo. Direito da mulher ao aborto