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Saída Temporária de Presos

Texto I

Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da filha, Isabella, passou o último Dia dos Pais, celebrado no 2º domingo de agosto, fora da cadeia. Ele teve direito à saidinha de Dia dos Pais, saindo na quinta, 8, e retornando na segunda, 12.

No ano passado, Suzane von Richthofen também deixou a penitenciária feminina de Tremembé para o benefício da saída temporária do Dia das Mães, a quem ela assassinou, junto aos irmãos Cravinhos, crime que lhe rendeu a condenação por 39 anos de prisão.

Esses são só alguns casos que ganharam notoriedade, mas, no dia a dia, com um país cuja população carcerária chegou, em 2019, a 812.564 presos, segundo o Banco de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, o número de detentos que têm direito à saída temporária aumenta a cada dia.

PRÓS E CONTRAS

Ou seja, a decisão de indultar condenados cabe, exclusivamente, ao presidente da república. Já a saída temporária corresponde ao cumprimento da lei. “Em tese, o indulto tem grandes vantagens, a principal delas é a de estimular e proporcionar a reinserção social, premiando aqueles que fizeram a sua parte e demonstraram estarem aptos ao convívio social, apartando-se da permanência do contágio deletério com o cárcere”, opina Belém.

A desvantagem vem do desvirtuamento da sua prática, segundo o advogado. “O instituto tem sido mal empregado. No entanto, a má utilização do indulto, da graça, da comutação, das saídas temporárias é um problema decorrente do tal estado de coisas inconstitucional que acomete à administração do nosso falido sistema penitenciário, razão pela qual não concordo com o cômodo discurso pragmático de que por isso se deveria acabar com os institutos”, reforça.

Se isso acontecesse, haveria, na opinião dele, a instalação de um regime ainda mais cruel e medieval do que o que já existe. “Ora, não podemos restringir direitos e garantias, sob o argumento oportunista de que esses não funcionam na prática. Mas porque não funcionam? De quem é a culpa? De quem é a responsabilidade? Quem deve fazer funcionar?”, questiona.

EVOLUÇÃO

José Robson defende a ambos como ferramenta de política criminal. “No caso do indulto, através do decreto presidencial. Já a saída temporária como ferramenta de ressocialização do apensado aproximando da família e da sociedade de forma controlada e gradativa”, diz ele.

Por isso, para Aurélio Belém, para evoluir enquanto civilização, é preciso parar de uma vez por todas com esse reiterado raciocínio de que o cidadão sempre paga a conta pelos desmandos, ineficiências, falhas, omissões e erros cometidos pelo poder público.

“É preciso que o Estado assuma o seu papel e por ele seja responsabilizado. Mas, infelizmente, essa tem sido uma política histórica do Estado brasileiro nas mais diversas áreas. É assim, no direito do consumidor, trabalhista, previdenciário, penitenciário, tributário, criminal”, critica.

Disponível em: https://jlpolitica.com.br/reportagem-especial/saida-temporaria-de-presos-gera-criticas-da-sociedade

Com base nas informações dos textos e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Saída Temporária de Presos