Alterações na Lei Maria Da Penha – Como atuar em um país onde a violência contra mulher esbarra na impunidade?
Texto I
As principais mudanças da Lei Maria da Penha
Em 2019, foram seis novas normas legislativas. Entre os exemplos, em maio, a Lei nº 13.827/19. Ela permitiu a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica, bem como seus dependentes.
Em junho, a Lei nº 13.836/19 tornou obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica é pessoa com deficiência. E, em setembro, a Lei nº 13.871/19 determinou a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento à vítima.
Em outubro a lei nº 13.880/19 abrangeu a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. No mesmo mês, entre as disposições, a Lei nº 13.894/19 previu a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável.
Já em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.
Em julho de 2021, a Lei nº 14.188/21 definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Neste ano, a Lei nº 14.310/22 determinou o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.
Disponível em: https://www.terra.com.br/nos/16-anos-da-lei-maria-da-penha-relembre-alteracoes-aplicadas-a-legislacao,e1784c8b1c9d3d2d7a0b6cc9dc6de4e041h9cq2h.html
Com base nas informações dos textos e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
Alterações na Lei Maria Da Penha – Como atuar em um país onde a violência contra mulher esbarra na impunidade?