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Democracia e controle popular – Formas de ampliação da participação social no desenvolvimento democrático

Texto I

No contexto da redemocratização, conquistamos um novo ordenamento jurídico, que traz como centralidade a participação popular nos processos decisórios. Desse modo, nos anos 1990, no Brasil, iniciou-se um período de conquista do ponto de vista jurídico para a ampliação da participação social assegurada nos documentos da Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e em um conjunto de princípios e diretrizes que colocam as políticas sociais como dever do Estado e sua construção de forma articulada com a sociedade, por meio de representações da sociedade civil. Essa conquista se materializou, ao longo de duas décadas, de forma insatisfatória, em decorrência do enfraquecimento do Estado pela ofensiva neoliberal, que, de maneira avassaladora, instaurou seu ideário de privatização e redução do Estado na garantia de políticas sociais a todos os cidadãos.

O cenário da década de 1990 exigiu profundas mudanças no interior dos movimentos sociais, bem como a convivência com novos atores na arena política. Diversas estratégias foram formuladas pelas lideranças e pelos movimentos como parte da disputa política de alguns processos como: participação em Conselhos, assunção de cargos nos executivos, assessoria de parlamentares, a institucionalização de alguns movimentos, atuação em redes, construção de agendas comuns e a correlação de forças para assumir a condução política do processo, que têm feito parte de um novo momento político no campo das lutas sociais.

Ao analisarmos a conjuntura da política brasileira, percebemos que há fragilidade do sistema político democrático. Dentre os vários motivos, citamos a qualidade da classe política que, em sua maioria, não tem compromisso com o bem comum, o que dificulta o fortalecimento dos aparelhos do Estado, cuja função é assegurar e garantir os direitos sociais, econômicos, políticos, ambientais e culturais a toda a sociedade.

A estratégia para o enfreamento ao grande capital está centrada na disputa por projetos que demarquem a posição no plano político, a participação ativa e efetiva dos sujeitos no sentido de romper com a centralidade do poder, sempre decidida pelas cúpulas, conforme compreensão de Gramsci (filósofo, italiano, que morreu no cárcere, em 1937). Para ele, o caminho e os instrumentos a serem utilizados para acessar o governo pressupunham uma relação de transparência educativa e transformadora das relações socioeconômicas para alcançar a plena democracia. Essa construção romperia com os caminhos e os instrumentos adotados pela hegemonia burguesa.

Há diferentes formas de caracterizar a democracia, ultrapassando-se a ideia de um regime político identificado à forma de governo, tomando-a como forma geral de uma sociedade. Uma sociedade é democrática quando institui algo mais profundo, que é condição do próprio regime político, ou seja, quando institui direitos, e que essa instituição é uma criação social, de tal maneira que a atividade democrática social se realiza como luta social e, politicamente, como um contrapoder social que determina, dirige, controla, limita e modifica a ação estatal e o poder dos governantes.

Fundada sob a noção de direitos, a democracia está apta a diferenciá-los de privilégios e carências. Um privilégio é, por definição, algo particular que não pode generalizar-se nem se universaliza sem deixar de ser privilégio. Uma carência é uma falta também particular ou específica, que desemboca em uma demanda também particular ou específica, não conseguindo generalizar-se ou universalizar-se. Um direito, ao contrário de carências e privilégios, não é particular ou específico, mas geral e universal, seja porque é o mesmo e válido para todos os indivíduos, grupos e classes sociais, seja porque, embora diferenciado, é reconhecido por todos.

Essa formulação nos permite compreender que a democracia transcende o direito ao voto, visto que isso não assegura à população participar ativamente nos processos decisórios de seu país. O processo de decisões políticas, dessa maneira, deverá propiciar que todos tomem consciência de sua situação singular e coletiva, mobilizando os sujeitos para a luta contra a barbárie e em defesa do projeto de emancipação humana.

Disponível em: https://www.filantropia.ong/informacao/democracia-controle-social-e-direitos-humanos

Com base nas informações dos textos e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Democracia e controle popular – Formas de ampliação da participação social no desenvolvimento democrático