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Urbanização e acesso à cidade – A utilização do espaço público e a sua democratização são elementos essenciais para a construção de uma sociedade cidadã e inclusiva

Texto I

É crescente a preocupação mundial com os fenômenos de urbanização devido às evidências do crescimento da população urbana nas últimas décadas nas várias regiões do mundo, e dos problemas oriundos deste processo com a degradação das condições de vida das populações que vivem em povoados, vilas e nas grandes metrópoles.

Nas cidades brasileiras, como nas demais cidades latino americanas, são inúmeros os estudos, pesquisas e diagnósticos, feitos por organismos internacionais como as Nações Unidas, organismos nacionais governamentais (ex.: IBGE, IPEA), instituições acadêmicas, organizações não governamentais, que identificam o aumento da desigualdade social e territorial e apontam assuntos e temas que precisam ser enfrentados para mudar esta realidade tais como:

■ Sistemas e mecanismos adequados de integração, descentralização e democratização dos organismos governamentais de gestão de políticas públicas;

■ Ordenamentos legais e jurídicos voltados a combater a desigualdade social e territorial e assegurar o uso socioambiental da propriedade urbana e rural;

■ Financiamento e investimentos públicos para atender as demandas de infraestrutura urbana, prestação adequada e acessibilidade a serviços públicos, moradia adequada, mobilidade e transporte saneamento ambiental;

■ Proteção e preservação do meio ambiente construído e natural, proteção do patrimônio histórico e cultural;

■ Combate à violência urbana;

■ Geração de trabalho e renda.

O processo de democratização no país, tendo como marco institucional e legal a Constituição Brasileira de 1988, propiciou a organização de uma nova ordem legal urbana que confere um papel preponderante ao Município como ente federativo para atuar no campo legislativo, administrativo e econômico na promoção das políticas de desenvolvimento urbano, no planejamento e ordenamento de uso e ocupação de seu território (urbano e rural), e na promoção de políticas públicas que propiciem o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e do bem estar de seus habitantes. Essa responsabilidade preponderante do Município não exclui de forma alguma as responsabilidades e competências da União e dos Estados para enfrentar os problemas urbanos.

A nova ordem legal urbana que vem sendo constituída no Brasil a partir da Constituição Brasileira de 1988, na esfera federal conta em especial com as seguintes legislações: lei federal de desenvolvimento urbano – Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001); lei de parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/1979); lei sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2007); lei sobre o Sistema Nacional de Saneamento Ambiental (Lei 11.445/2007); lei sobre a política nacional de resíduos sólidos (Lei 12.305/2010); lei sobre o Patrimônio da União que disciplina a regularização fundiária das terras urbanas e rurais da União (Lei 11.381/2007); lei que dispõe sobre o plano nacional de gerenciamento costeiro (Lei 7.661/1988); lei que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida e tratou da regularização fundiária de assentamentos irregulares em área urbana (Lei 11.977/2009); lei que tratou da política nacional de mobilidade urbana (Lei Federal 12.587/2012); lei que tratou da política nacional de proteção e defesa civil (Lei Federal 12.608/2012); e mais recentemente, o Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089/2015). Algumas normas específicas contidas na lei sobre o sistema nacional de recursos hídricos (Lei 9.433/1997), nos códigos civil, florestal e tributário e na lei de registros públicos também devem ser consideradas para a compreensão da nova ordem legal urbana.

Nos Municípios, as leis orgânicas municipais, os planos diretores e as demais legislações urbanísticas, ambientais e leis específicas que versem sobre o ordenamento do parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como sobre a organização política e administrativa de seus territórios também passam a integrar a nova ordem legal urbana brasileira.

A gestão das cidades brasileiras nas últimas décadas tem apontado inúmeros desafios que precisam ser enfrentados para estabelecer processos e mecanismos institucionais que possibilitem a democratização e integração da gestão das cidades e a participação popular. Tem sido crescente nos Municípios experiências de gestão que apontam caminhos viáveis de gestão democrática das cidades, como os orçamentos participativos, conselhos gestores de políticas públicas (ex.: saúde, assistência social, habitação, meio ambiente, desenvolvimento ou política urbana, transporte), as audiências e consultas públicas e promoção de conferências das cidades.

Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/66/edicao-1/direito-a-cidade-e-institutos-de-protecao-dos-territorios-urbanos-de-grupos-sociais-vulneraveis

Com base nas informações dos textos e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Urbanização e acesso à cidade – A utilização do espaço público e a sua democratização são elementos essenciais para a construção de uma sociedade cidadã e inclusiva