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A constitucionalidade da prisão temporária no Direito brasileiro: críticas e justificações.

Texto I

A prisão temporária tem amparo em nosso sistema na Lei n.º 7.960/89, onde restam descritos seus prazos e fundamentos.

A prisão temporária é considerada, por muitos, menos nociva ao acusado do que a prisão preventiva e, por isto, talvez, que não receba tantas críticas quanto esta.

Isto porque, ao contrário da prisão preventiva, a temporária possui prazo definido, sendo imediatamente revogada com o decurso do prazo para sua duração.

Dessa forma, enquanto a prisão preventiva pode perdurar por um prazo indefinido, a temporária possui um prazo devidamente fixado, de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 ou de 30 dias, prorrogáveis por igual período quando se tratar de crime hediondo.

Realmente, isto significa uma grande vantagem em relação à infindável prisão preventiva, entretanto, não é porque temos um instituto tão problemático e com limites e regras tão questionáveis quanto a prisão preventiva que devemos balizar neste nível a análise das demais cautelares pessoais.

O problema da prisão temporária é resgatar a prática autoritária da prisão para averiguação, ou seja, se prende para, partindo daí, realizar uma investigação.

Ainda que nascida em berço democrático, a prisão temporária fora gerada em uma cultura totalitária que ainda prezava pela prisão do indivíduo e seguia na inquisitoriedade de apostar na confissão como principal elemento de prova e percebia o indivíduo como um objeto do processo.

Assim, a cultura processual vigente em 1989 se amparava nestes ideais, o que não resiste à evolução democrática que, ainda que tardiamente, estamos atingindo com quase três décadas de democracia constitucional.

Disponível em: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/305242016/a-prisao-temporaria-e-sua-constitucionalidade-ou-nao

Com base nas informações dos textos e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

A constitucionalidade da prisão temporária no Direito brasileiro: críticas e justificações.