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A diferença entre crime e contravenção e a necessidade do encarceramento

Texto I

Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível.

Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.

Ambos são infrações penais, ou seja, de maneira geral, não seria errado classificá-los como crimes, pois não há diferença substancial entre os conceitos. Todavia, seriam espécies distintas considerando crime como gênero. Os crimes são uma espécie de infração penal mais grave, com penas mais altas, por sua vez, as contravenções são infrações mais leves com penas menos relevantes.

As principais diferenças estão no campo da pena: para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos. Para as contravenções, a lei prevê a pena de prisão simples, que na prática muito se assemelha a detenção, que pode chegar no máximo a 5 anos.

Outras diferenças também importantes estão no tipo de ação penal cabível e na possibilidade de punição da tentativa. Para os crimes é cabível ação penal pública e privada, e é possível a punição por tentativa. Enquanto que para as contravenções, só é cabível ação penal pública incondicionada, e a tentativa não é punível.

Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/crime-x-contravencao .

Com base nas informações dos textos e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

A diferença entre crime e contravenção e a necessidade do encarceramento