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Contudo a Agatha Edu se mantém essencialmente com a renda gerada por anúncios, desativa aí rapidinho, parça. 😀

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Análise Do Estado De Necessidade No Direito Penal: Teorias, Aplicabilidade E Limites

Banca: Instituto AOCP

2022

Cargo: PM GO - Polícia Militar do Estado de Goiás | Cadete - PM GO

Padrão de Resposta: 40 linhas

Nos termos do art. 24 do Código Penal: “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”

Nesse contexto, à luz das normas do direito penal comum, discorra sobre o estado de necessidade abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:

Distinção entre teoria unitária e teoria diferenciadora.

Qual é a teoria adotada pelo Código Penal?

É possível que o estado de necessidade se comunique aos coautores e partícipes?

O estado de necessidade é compatível com a aberratio ictus?

Distinção entre estado de necessidade agressivo e defensivo.