Análise Do Estado De Necessidade No Direito Penal: Teorias, Aplicabilidade E Limites
Banca: Instituto AOCP
2022
Cargo: PM GO - Polícia Militar do Estado de Goiás | Cadete - PM GO
Padrão de Resposta: 40 linhas
Nos termos do art. 24 do Código Penal: “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
Nesse contexto, à luz das normas do direito penal comum, discorra sobre o estado de necessidade abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
Distinção entre teoria unitária e teoria diferenciadora.
Qual é a teoria adotada pelo Código Penal?
É possível que o estado de necessidade se comunique aos coautores e partícipes?
O estado de necessidade é compatível com a aberratio ictus?
Distinção entre estado de necessidade agressivo e defensivo.