Peça Técnica Para A Conclusão De Um Inquérito Policial Militar
Banca: Cebraspe (Cespe)
2022
Cargo: PM RO - Polícia Militar do Estado de Rondônia | Oficial
Padrão de Resposta: Peça Técnica/Prática90 linhas
Em 5 de abril de 2022, determinado oficial lotado em um batalhão de polícia militar (BPM) teve conhecimento da seguinte mensagem enviada em um grupo de WhatsApp chamado NA BALA.
“Todo dia essa lenga-lenga do comando! Parece que não querem que a gente trabalhe. É pra ficar de ronda aqui, ali, dar voltinha acolá, passar na frente da prefeitura… e onde tem coisa pra gente fazer, flagrante pra fazer, apreensão de arma, droga, não pode ir. Se for, acham ruim e deixam a gente na geladeira. Tô ficando de saco cheio. Se eu quisesse ficar pra lá e pra cá, tinha virado motorista de aplicativo, não policial. Isso é coisa daquele pessoal que estuda, passa pra oficial e só quer saber de papelada em uma sala com ar condicionado.”
Tal mensagem, mostrada ao oficial por meio de print — isto é, imagem captada eletronicamente a partir da tela de um celular —, era de autoria de um integrante do grupo identificado como Quintas, que provavelmente seria o soldado Quintas, o qual servia no referido BPM. Quanto aos demais integrantes do grupo, não identificados, houve apenas concordância de alguns, na forma de imagens ou palavras simples de apoio, sem maiores informações a respeito do contexto da mensagem.
No mesmo dia, 5 de abril de 2022, foi instaurado inquérito policial militar (IPM n.º 100/2022) para apuração dos fatos, da materialidade e da autoria da possível conduta criminosa atribuível ao soldado Quintas.
No inquérito, apresentou-se como ofendido — e, nessa condição, foi registrado — o capitão Salazar, que em seu depoimento disse:
“Que acredita que o texto é mesmo de autoria do soldado Quintas; que ele é seu subordinado imediato; que o soldado Quintas já havia mostrado descontentamento quanto às missões de patrulha ostensiva; que teria demonstrado descontentamento na forma de cara feia e balançando a cabeça, mas não verbalmente; que, de fato, havia pedido ao sargento Túlio que passassem em frente à prefeitura durante a patrulha; que o sargento Túlio costuma trabalhar com o soldado Quintas; que havia pedido para passarem em frente à prefeitura por se tratar de local de intenso movimento na cidade, mas também havia pedido para passarem em outros lugares específicos, não somente na prefeitura; que a conduta do soldado Quintas estava prejudicando a estrutura de comando e a hierarquia do batalhão, pois, nas últimas semanas, outros militares questionaram a missão de patrulha no centro da cidade.”.
Chamado para depor, o soldado Quintas exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio, seguindo orientação de seu advogado. Ainda acompanhado de seu advogado, o soldado Quintas, ao ser questionado se, voluntariamente, entregaria seu aparelho celular para realização de perícia, assentiu, porém se negou a realizar o desbloqueio do aparelho na hora da entrega. O aparelho foi devidamente apreendido, conforme consta dos autos.
Chamado a depor na condição de testemunha, o soldado Xavier informou:
“Que não é integrante do grupo de WhatsApp NA BALA; que acredita que o grupo é do pessoal que costuma trabalhar na viatura com o soldado Quintas; que nunca ouviu do soldado Quintas ou de outro militar reclamações ou crítica às decisões do comando do BPM; que não sabe dizer o que o soldado Quintas pensa a respeito do capitão Salazar; que, a respeito da expressão ‘deixar na geladeira’, acredita que diz respeito ao ato de designar o policial militar para trabalho burocrático, de não ir ‘pra rua’.”.
Chamado a depor na condição de testemunha, o soldado Bertúlio disse:
“Que era integrante do grupo de WhatsApp NA BALA; que tinha saído do grupo por motivos pessoais; que os motivos pessoais seriam o de não querer se prejudicar com o comando; que não se recorda de ter visto ou lido a mensagem motivo da instauração do inquérito; que acredita que a mensagem fora escrita depois de ele ter saído do grupo, o que ocorreu em fevereiro de 2022; que acredita que o texto pode ter sido, sim, de autoria do soldado Quintas; que, em outras oportunidades, havia lido mensagens de descontentamento do soldado Quintas a respeito do trabalho que vinha realizando no BPM; que acredita que as mensagens não impactaram a estrutura de comando ou a hierarquia do BPM, pois não se recorda de alguém se negar a cumprir as missões designadas pelos superiores.”.
Em resposta a ofício enviado ao comando-geral do BPM, no qual se tinha encaminhado o aparelho celular apreendido para a quebra do bloqueio de acesso e para a realização de perícia, ficou consignado o que se segue.
a) Na polícia militar do estado, não há órgão similar a instituto de criminalística apto a dar cumprimento ao pedido, devendo o ofício com o requerimento de perícia ser enviado a outra instituição, se possível e nos termos da lei.
b) Deve-se observar a possível necessidade de autorização judicial para acesso a dados pessoais contidos no celular.
c) O pedido deve ser feito com especificação de objeto e quesitos para orientação dos peritos sobre o que a autoridade encarregada do inquérito busca com a diligência.
O referido ofício recebido do comando-geral do BPM chegou apenas no último dia de prazo para a conclusão do inquérito policial militar, já incluído o prazo de prorrogação definido no Código de Processo Penal Militar.
Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de autoridade encarregada da condução do referido inquérito policial militar (IPM n.º 100/2022), a peça cabível para a conclusão desse inquérito. Ao redigir a peça, atenda ao que se pede a seguir.
1. Obedeça à forma e à estrutura adequadas da peça cabível, identificando-a, e apresente o conteúdo completo de seus elementos integradores, legalmente definidos. [valor: 16,00 pontos]
2. Especifique o teor das diligências ainda não concluídas e o que ainda deverá ser feito no IPM n.º 100/2022, especialmente em relação aos encaminhamentos e aos pedidos relativos ao celular apreendido. [valor: 8,00 pontos]
3. Faça a análise conclusiva de mérito, com a indicação do crime que pode ser atribuído ao soldado investigado, considerando, necessariamente, o choque dos princípios constitucionais relativos ao litígio apresentado no caso, e esclareça, de modo fundamentado, se há ou não elementos suficientes para a adequação típica da conduta. [valor: 12,00 pontos]
4. Indique a data limite para a apresentação da peça cabível, considerando que o soldado investigado tenha sido mantido solto. Ao final, registre a data correspondente ao último dia do prazo para a entrega da peça cabível, tendo somado o período de uma única prorrogação. Ainda, considere que o mês tenha 30 dias e que o primeiro e o último dia do prazo sejam necessariamente dias úteis. [valor: 2,00 pontos]