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A liberdade de expressão na internet: entre o direito de criticar e os impactos negativos nas pessoas

Proposta de Redação Redação Alberte Einstein: 2022

Texto 1

O direito de crítica pública caracteriza-se como o direito de formação e expressão de juízos críticos sobre pessoas, ideias, ações ou omissões. Contudo, esse direito é limitado, de forma absoluta, para proteção da dignidade da pessoa humana, não podendo ser exercido para expressar discriminação, o que é proibido pela Constituição brasileira, ou para ferir a integridade moral da pessoa.

(Bruno Nubens Barbosa Miragem. “O direito de crítica pública”. www.paginasdedireito.com.br, 26.08.2003. Adaptado.)

Texto 2

Em tempos de redes sociais, é ainda mais complicado lidar com os impactos das muitas críticas feitas sob a alegação de liberdade de expressão. “Muitas pessoas ficam incomodadas com as críticas, recebidas ao se avaliar o que elas fizeram ou expressaram, porque logo pensam numa característica negativa”, afirma Delba Teixeira Rodrigues Barros, professora de psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais. Por um lado, há quem não tenha a consciência de que o que está falando é destrutivo.

Por outro, muitos desses comentários têm como finalidade desafiar as nossas convicções ou nos ferir. As avaliações sociais públicas costumam ser implacáveis e quem é sensível ou inseguro sofre mais com elas. “Por ouvir na totalidade, o impacto da crítica acaba sendo na integralidade do indivíduo e na percepção que ele tem de si. Geralmente são pessoas cuja autoimagem está muito e profundamente ligada ao que o outro pensa, vê e fala sobre elas”, observa Barros.

“Achamos que temos que emitir opinião sobre tudo, mesmo quando não nos perguntaram. As pessoas que ouvem também não têm esse filtro para dizer que aquela crítica não interessa”, lembra a professora. Como nem sempre conseguimos restringir a liberdade das pessoas de falarem o que nos faz mal, um jeito de não sairmos machucados é estabelecer critérios sobre o que vale a pena levar em consideração.

(Sibele Oliveira. “Críticas mexem com a gente: saiba filtrar o que faz bem e o que só machuca”. www.uol.com.br, 05.11.2019. Adaptado.)

Texto 3

A liberdade de expressão é direito fundamental no Estado Democrático de Direito. Ressalvados os erros, não existe limite para o exercício da liberdade de expressão, inclusive na internet. No exercício dessa garantia constitucional, a pessoa pode falar o que bem entender, mas não pode esquecer que sua manifestação produz consequências, como as penalidades legais.

Se a liberdade de expressão é um escudo protetor para as manifestações legítimas e legais das pessoas, fora da legalidade, não há proteção. Entre as manifestações públicas, por exemplo, inclui-se o exercício do direito de crítica. Mesmo que essa seja ácida, estará sob a proteção da liberdade de expressão. Todavia, a crítica não se confunde com a ofensa e com a ameaça. Essas não estão acobertadas pela liberdade de expressão, pois são manifestações que violam a lei. Se não fosse assim, tanto os danos morais decorrentes de ofensas verbais quanto os crimes de calúnia, difamação e injúria, que estão previstos no Código Penal Brasileiro, não teriam mais razão de existir no ordenamento jurídico pátrio.

(César Ramos. “Liberdade de expressão e direito de crítica”. http://institutocesarramos.com.br, 13.08.2021. Adaptado.)

Texto 4

A cantora Ana Vilela apareceu em suas redes sociais em agosto de 2021 para desabafar sobre os ataques que recebe na internet desde que lançou a música Trem Bala, há cinco anos. “Oi, família. Por favor, não me mandem posts falando a respeito de Trem Bala. Eu tenho depressão e não gostaria de ouvir comentários de mais alguém além da minha própria cabeça dizendo que meu trabalho é um lixo”, escreveu em seu perfil no Twitter.

Na sequência, a cantora disse que não sabe lidar com as mensagens e explicou o porquê de estar voltando ao assunto. “Eu estou fazendo mais um post a respeito disso e, com certeza, pararia de fazer se vocês simplesmente parassem de reduzir o meu trabalho a três minutos e meio gravados cinco anos atrás”, desabafou. Ana contou que os posts são de bom tom, o que pesa são os comentários, que, na maioria das vezes, são duras críticas.

(“‘Parem de reduzir meu trabalho’”, pede Ana Vilela, dona do hit ‘Trem Bala’, após ataques na internet”. https://anamaria.uol.com.br, 28.08.2021. Adaptado.)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

A liberdade de expressão na internet: entre o direito de criticar e os impactos negativos nas pessoas


Redação: UEG