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A leitura deve ser uma medida para a educação da pena de presidiários

Proposta de Redação Famema: 2016

Texto 1

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) instituiu a redução de pena pela leitura por meio de uma portaria, em 2013, que estabeleceu a possibilidade de que o preso, no período de um ano, possa reduzir até 48 dias de sua pena por meio da apresentação de resenhas de obras literárias disponíveis na unidade prisional. O texto define que o preso tem até 30 dias para realizar a leitura de uma obra e apresentar a sua resenha a uma comissão formada no sistema prisional – em caso de suspeita de plágio, o juiz pode realizar a arguição oral do participante. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria do TJSP, Jayme Garcia dos Santos Junior, a expectativa é de que, até o segundo semestre de 2016, a possibilidade de redução pela leitura, que hoje acontece em alguns presídios da capital e do interior de São Paulo, já seja realidade em 90% das unidades prisionais do estado.

(Luiza de Carvalho Fariello. www.cnj.jus.br, 30.06.2015. Adaptado.)

Texto 2

O projeto “Remição da Pena pelo Estudo através da Leitura” do governo do Paraná registrou, até 2014, a média mensal de 2,3 mil detentos participantes. Pedagoga e professora do curso de pedagogia da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Aparecida Meire Calegari-Falco ressalta a importância da leitura no processo de humanização das pessoas, especialmente daquelas que se encontram privadas de liberdade. “A leitura pode ser uma janela para o mundo lá fora, além de que o projeto talvez seja a única possibilidade de contato com a leitura que essas pessoas terão”. A pedagoga reforça, ainda, o incentivo ao conhecimento que o hábito de ler pode trazer, contribuindo para diminuir a reincidência de crimes. Segundo ela, a falta de capacitação profissional é um dos principais motivos para que ex-detentos continuem a cometer delitos, um problema que pode ser resolvido através do incentivo ao conhecimento proporcionado pela leitura. Desde a implantação da lei, o Paraná vem sendo reconhecido no cenário nacional por ser o pioneiro no projeto. Tendo ganhado vários prêmios, o Estado já possui o maior número de presos que garantiram uma vaga na universidade neste ano. Através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), 55 detentos entraram para uma universidade pública em 2015.

(Fabiola Junghans et al. www.portalcomunicare.com.br. Adaptado.)

Texto 3

Cid Gomes, enquanto governador do Ceará, apresentou projeto de redução de pena pela leitura, conferindo ao condenado 4 dias a menos na prisão por livro lido no mês. Embora simpática aos olhos de alguns, a medida merece ser censurada sob vários aspectos. A respeito da execução da pena, a legislação federal estabelece a possibilidade de redução por trabalho ou por estudo, devendo, nesta hipótese, ocorrer a frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. A proposta governamental esbarra nessa lei, pois a simples leitura não se enquadra em estudo regular, mesmo mediante avaliação. A leitura serve como mero deleite, busca de conhecimento, de reconstrução, de entretenimento, sendo um item a mais no processo de ressocialização. É, porém, inadmissível que ressocialização seja sinônimo de redução de pena. A leitura, pela simples leitura e sem o ensino formal, não propiciará a revitalização do sistema penitenciário brasileiro.

(Heitor Férrer. www.opovo.com.br, 19.12.2014. Adaptado.) Com base na leitura dos textos e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, na norma-padrão da língua portuguesa, sobre o seguinte tema:

A leitura deve ser uma medida para a redução da pena de presidiários?


Redação: UEG