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Fatos da vida das pessoas noticiados na internet: entre o direito ao esquecimento e o interesse público de acesso à informação

Proposta de Redação Famema: 2021

Texto 1

O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento da vida dela, seja exposto ao público em geral, causando a essa pessoa sofrimento ou transtornos. No Brasil, ele é visto como uma consequência do direito à privacidade, intimidade e honra, assegurados pela Constituição brasileira de 1988. Alguns autores também afirmam que esse direito é uma decorrência da dignidade da pessoa humana. Atualmente o direito ao esquecimento voltou a ser tema, pois a internet praticamente eterniza as notícias e as informações, mesmo que uma pessoa almeje que elas sejam esquecidas. É o caso, por exemplo, de certa apresentadora de televisão que, no passado, fez um filme que ela não mais deseja que seja exibido ou rememorado por lhe causar prejuízos profissionais e transtornos pessoais.

(Flávia T. Ortega. “O que consiste o direito ao esquecimento?”. https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br, 11.08.2020. Adaptado.)

Texto 2

A existência de um direito ao esquecimento é tema extremamente controvertido. Aqueles que sustentam a tese da inexistência desse direito argumentam que: implicaria violação à liberdade de expressão; seria uma forma de reescrever – ou apagar – a história; sob o argumento de proteção da intimidade, estaria sendo realizada uma verdadeira censura a determinadas informações; a proteção à privacidade e intimidade deveria ceder quando em confronto com o interesse público de acesso à informação; nada haveria de ilícito em registrar – e reafirmar – um fato que já era público. Nesse contexto, é nítida a tensão existente entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão. Tal tensão é ainda mais intensa na atualidade, quando se fala na existência dos direitos comunicativos, caracterizados não apenas pela liberdade de todos os cidadãos de expressar ideias e opiniões, mas também pela garantia de que tais direitos sejam exercidos livremente. Contudo não se atribui à liberdade de expressão a condição de direito absolutamente imune a qualquer limite e restrição. A legislação brasileira defende a proteção à privacidade ao reconhecer que “a vida privada da pessoa natural é inviolável”, o que permite ao juiz, a requerimento do interessado, adotar as providências necessárias.

(Ulisses C. M. de Sousa. “Decisão do STJ contribuiu para o aprimoramento do direito ao esquecimento”. www.conjur.com.br, 11.05.2018. Adaptado.)

Texto 3

Uma ex-participante do reality show Big Brother Brasil (BBB) ficou conhecida por ter sido eliminada com a maior rejeição da história do programa. Em 2016, ela foi convidada para participar novamente da atração, mas negou o convite e afirmou não autorizar que o canal divulgasse qualquer detalhe sobre a sua vida. Todavia, um site ligado à emissora publicou uma matéria na internet por meio da qual afirmou que a ex-BBB, após deixar o programa, “enfrentou problemas de rejeição nas ruas”. A matéria trouxe várias reproduções de fotos da ex-participante, que foram retiradas de suas redes sociais e replicadas por veículos de comunicação. Incomodada com a situação, a ex-BBB procurou a Justiça para ser indenizada por danos morais. Em primeira instância, o pedido dela foi negado. Para o juiz Daniel Fabretti, os sites não cometeram excesso ao divulgar fatos sobre a participação dela no programa, bem como de sua vida privada. Segundo o magistrado, “nenhuma informação foi inventada ou aumentada. A autora, ao participar desse tipo de programa, torna-se uma personalidade e é comum esse tipo de reportagem, para que o público saiba como está a celebridade nos tempos atuais”. Entretanto, em segunda instância, ao reexaminar a demanda da ex-BBB, a decisão final no Tribunal de Justiça de São Paulo atentou ao fato de que a liberdade de imprensa tem como base o interesse público da obtenção da informação, o que, segundo o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, não se aplica a esse caso, e as empresas de mídia envolvidas foram condenadas a indenizar a ex-participante em R$ 20 mil.

(“Ex-BBB tem direito a ser esquecida, decide Justiça”. www.gazetadopovo.com.br, 22.01.2018. Adaptado.)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Fatos da vida das pessoas noticiados na internet: entre o direito ao esquecimento e o interesse público de acesso à informação


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