Até que ponto o pensamento pode ser exteriorizado como liberdade de expressão?
Proposta de Redação UEG: 2020
Pensar é um ato imprescindível para o desenvolvimento social, econômico e cultural de qualquer indivíduo e sociedade. Pode parecer óbvio que tenhamos liberdade de pensamento, afinal, ninguém pode invadir nossa mente e nos impedir de pensar em algo. No entanto, há controvérsias sobre até que ponto o pensamento pode virar livre expressão. A esse respeito, leia a coletânea a seguir.
Texto 1
O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso IV, afirma que: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; conclui-se, assim, que podemos expressar nossas opiniões e pensamentos sem que o Estado, ou qualquer outra pessoa, nos impeça disso. Porém, isso não significa que podemos agir com desrespeito, ofender ou ferir qualquer outra lei do País. A liberdade de manifestação do pensamento será garantida desde que, ao expressar uma opinião, as outras leis sejam respeitadas. Cabe ressaltar que a definição de manifestação do pensamento é a de “expressão verbal, corporal e simbólica do indivíduo”. Revelar a identidade é obrigatório para que indivíduos sejam responsabilizados por seus atos caso ajam em desacordo com a lei. O inciso IV, ao enunciar a livre manifestação do pensamento, defende não só o seu direito de pensar, mas principalmente a sua liberdade de expressá-lo. O Estado não pode entrar em sua mente e julgá-lo, portanto, ele atua e tutela sobre a materialização do que se passa por lá, que é a transmissão do pensamento para o meio verbal, físico ou simbólico.
O QUE o inciso iv diz sobre “liberdade de pensamento” (e por que o correto é liberdade de manifestação do pensamento)? Disponível em: https://www.politize.com.br/artigo-5/liberdade-de-pensamento/?gclid=EAIaIQobChMI6cHlgrPf5AIVjYWRCh28PwmPEAAYASAAEgIewfD_BwE. Acesso em: 20 set. 2019.
Texto 2
Em algum momento, virou o tempo
Um deslizamento derramou cimento
Entre a loucura e a razão
Já não há silêncio, tudo é barulhento
Muito movimento, pouco pensamento
Sobra opinião
Todos similares
Carregam nas mãos seus celulares
Rostos singulares
Se tornam vulgares em meio à multidão
REIS, Nando. Rock ‘n’ roll. Disponível em: https://onerpm.lnk.to/NandoReis. Acesso em: 20 set. 2019.
Texto 3
O arroubo público de censurador do prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella chegou ao fim neste domingo, dia oito de setembro. Ao mesmo tempo em que a Bienal do Livro se encerra depois de dez dias de evento, o Supremo Tribunal Federal ratifica que o gesto de Crivella, de colocar seus fiscais para percorrer os estandes de livro atrás de suposto conteúdo impróprio, está descolado da democracia do Brasil. “O regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias”, afirmou Dias Toffoli, presidente da Corte, que atendeu ao pedido da procuradora Raquel Dodge de proibir a ação de apreensão de livros na Bienal, solicitada pelo prefeito Crivella na sexta-feira. O mandatário ficou contrariado por causa do desenho de um beijo gay numa das páginas do HQ Vingadores, a Cruzada das Crianças, vendido em um dos estandes da Bienal. Toffoli derrubou a decisão anterior, do Tribunal de Justiça do Rio, que dava aval a Marcelo Crivella. O ministro Celso de Mello já havia enviado um duro recado a Crivella, em nota à jornalista Mônica Bergamo da Folha de S.Paulo. “Sob o signo do retrocesso, cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do Estado, um novo e sombrio tempo se anuncia, da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático”, descreveu.
STF proíbe censura de livros no Rio e dá recado contra discriminação. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/09/08/politica/1567961873_908783.html. Acesso em: 20 set. 2019.
Texto 4
Afinal, qual a extensão da nossa liberdade de expressão enquanto cidadãos? Como lidar com casos como de certos influenciadores digitais que demonstram suas opiniões em detrimento de pessoas do sexo oposto? Bom, para começar, sempre repetimos o jargão "o seu direito termina quando começa o direito do outro", porque acreditamos ser um bom parâmetro. E quais direitos, nestes casos, estão em jogo? Se, de um lado, temos a liberdade de expressão, do outro podemos ter a dignidade da pessoa humana, o direito à vida privada, à imagem e à honra. Com essa contraposição fica mais fácil perceber que a liberdade de expressão, apesar de fundamental e importantíssima como meio de garantia e desenvolvimento da nossa democracia, não pode ser utilizada como desculpa para a prática de crimes e atividades. A questão é que temos a liberdade de nos expressar e ninguém poderá nos proibir de fazer antes que publiquemos. Os indivíduos podem e devem ser responsabilizados pela prática de atividades ilícitas e não podem se esconder atrás da bandeira da liberdade de expressão.
NEVES, Felipe Costa Rodrigues. Liberdade de expressão em tempos de internet. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/ConstituicaonaEscola/123,MI287487,51045-Liberdade+de+expressao+em+tempos+de+internet. Acesso em: 20 set. 2019.
Texto 5
Disponível em: https://www.humorpolitico.com.br/tag/liberdade-de-expressao/page/3/ . Acesso em: 20 set. 2019.
Texto 6
O pensamento sobre a defesa clássica da liberdade de expressão continua sendo propagado atualmente através da obra de Stuart Mill On Liberty, publicada em 1859. Em sua obra, o autor defende que a liberdade de expressão tem valor porque é uma forma de chegar à verdade. A teoria pode ser dividida em três partes essenciais: (i) Ninguém é infalível. As crenças que temos atualmente podem, de fato, ser falsas e a única maneira de descobri-lo é permitindo que nossas crenças sejam criticadas por outros que discordam de nós; (ii) Mesmo se as crenças que temos sejam verdadeiras, não poderemos entender precisamente porque são verdadeiras se não permitirmos que sejam criticadas e que tenhamos que defendê-las; (iii) As crenças que temos e aquelas que são opostas a elas contêm uma parcela de verdade, por isso, é importante para ambos os lados se expressarem e serem reconhecidos. Tal defesa da liberdade, apesar de forte, é limitada. Mill tem em mente um contexto de debate intelectual, acreditando que a liberdade de expressão de ideias contribui para esse debate.
SILVA, Priscilla Regina da. Os Limites Sagrados da Liberdade: uma Análise sobre o Discurso de Ódio Contrarreligioso. Disponível em: maxwell.vrac.pucrio.br/32568/32568.PDF. Acesso em: 20 set. 2019.
Com base na leitura da coletânea, escolha UMA das três propostas de construção textual apresentadas a seguir e discuta a questão-tema abaixo:
Até que ponto o pensamento pode ser exteriorizado como liberdade de expressão?
PROPOSTA 1
O artigo de opinião é um gênero textual no qual são apresentados argumentos para convencer os leitores a respeito da validade de um ponto de vista sobre determinado assunto.
De posse dessa orientação, amparando-se na leitura dos textos da coletânea e ainda em sua visão de mundo, imagine-se na função de articulista, de uma revista ou de um jornal de circulação nacional, e escreva um artigo de opinião posicionando-se acerca da questão-tema desta prova.
PROPOSTA 2
O gênero crônica, em sentido atual, é uma narrativa que se caracteriza por basear-se em considerações do cronista acerca de fatos correntes e marcantes do cotidiano. Em torno desses fatos, o autor manifesta uma visão subjetiva, pessoal e crítica.
Tendo em vista essa definição de crônica, crie uma narrativa a partir da seguinte situação: você resolveu participar, em sua cidade, de um concurso literário com tema livre e escreveu uma crônica com temática homossexual. Dias depois de enviar seu texto, recebeu um e-mail da direção do concurso informando que sua criação literária foi desclassificada porque feria valores morais e religiosos. Conte qual foi a sua reação diante da desclassificação de seu texto e das justificativas elencadas pela banca avaliadora do concurso. Não deixe de transmitir suas possíveis reflexões e impressões sobre a situação criada, obviamente, relacionando-a com o tema desta prova. Seu texto, portanto, deverá ser em primeira pessoa.
PROPOSTA 3
A carta de leitor é um gênero textual, comumente argumentativo, que circula em jornais e revistas. Seu objetivo é emitir um parecer de leitor sobre matérias e opiniões diversas publicadas nesses meios de comunicação.
Considerando a definição desse gênero textual, a leitura da coletânea e, ainda, suas experiências pessoais, escreva uma carta de leitor a um jornal ou revista de circulação nacional, emitindo seu ponto de vista − contrário, favorável ou outro que transcenda esses posicionamentos − a respeito da discussão exposta no Texto 4 da coletânea.
OBSERVAÇÃO: Ao concluir sua carta, NÃO a assine; subscreva-a com a expressão UM (A) LEITOR (A).
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